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Não converse com quem acusou, não apague nada do celular e não preste depoimento sem advogado. A importunação sexual (art. 215-A do Código Penal) tem pena de reclusão de 1 a 5 anos, e muitos casos começam com prisão em flagrante, em transporte público, em festas ou na rua.
Por isso, a primeira decisão importa: o que você diz à polícia e como a defesa entra no caso pode definir se você responde em liberdade e que provas serão usadas. O atendimento é sigiloso, e o plantão funciona 24 horas.
Cada caso é diferente. Fale com a gente pelo WhatsApp.
Ser acusado de importunação sexual costuma pegar a pessoa de surpresa. Em muitos casos, tudo acontece em segundos, em um ônibus lotado, no metrô, em um show ou em uma festa, e termina com uma abordagem de populares ou da polícia. Mesmo assim, a acusação não é uma condenação: você tem direito à defesa e à presunção de inocência.
Esta página explica, de forma direta, o que a lei considera importunação sexual, qual é a pena, quando a prisão acontece e como a defesa trabalha. O atendimento é sigiloso e abrange São Paulo, Grande ABC, Baixada Santista e interior, com plantão 24 horas para casos urgentes. Para um panorama de todos os crimes sexuais, veja também nossa página sobre crimes sexuais.
Nas primeiras horas, estas atitudes ajudam a proteger a sua defesa:
Se houve prisão em flagrante, veja o que fazer em caso de flagrante e como funciona a audiência de custódia.
O art. 215-A do Código Penal, criado pela Lei 13.718/2018, define a importunação sexual como praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constitui crime mais grave.
Isso significa que, se os fatos forem mais sérios, como o uso de violência ou grave ameaça, a acusação pode passar para estupro. Por outro lado, o crime não é hediondo, e a ação penal é pública incondicionada, ou seja, o processo segue mesmo que a vítima não queira continuar.
A lei não lista os atos, mas os casos mais comuns envolvem contato físico sem consentimento, como tocar partes íntimas, encostar o corpo de forma intencional ou beijar à força, geralmente em locais com muita gente, como transporte público, shows, baladas e eventos. Também podem aparecer casos de ato praticado diante da vítima com a intenção de satisfazer a lascívia.
No entanto, nem todo contato é crime. Em ônibus e trens lotados, os encontrões acontecem sem intenção, e a acusação precisa provar o dolo, ou seja, a vontade de praticar o ato com finalidade sexual. Quando essa prova não existe, a defesa pode pedir a absolvição ou a desclassificação do caso. Para entender outros tipos de crime, leia os tipos de crimes sexuais previstos no Brasil.
Os quatro crimes costumam ser confundidos, mas têm requisitos diferentes:
Por isso, a defesa examina com atenção o enquadramento. Muitas vezes, a diferença entre um crime e outro muda a pena e a estratégia por completo.
Sim. A pessoa pode ser presa em flagrante, o que é comum nesse crime, porque a polícia costuma ser chamada na hora. Depois, o juiz decide na audiência de custódia se mantém a prisão ou concede a liberdade, com ou sem medidas cautelares. A prisão preventiva também pode ser pedida durante a investigação ou o processo, se houver risco concreto (art. 312 do Código de Processo Penal).
Quanto à fiança, o delegado só pode conceder quando a pena máxima do crime não passa de 4 anos. Como a pena máxima da importunação sexual é de 5 anos, em regra a decisão fica com o juiz. Mesmo assim, a prisão não é automática, e a defesa pode pedir a liberdade provisória, mostrando residência fixa, trabalho e ausência de risco.
Em alguns casos, sim. Como a pena mínima é de 1 ano e o crime não envolve violência ou grave ameaça, a lei pode permitir alternativas ao processo ou à prisão, como a suspensão condicional do processo, o acordo de não persecução penal e, se houver condenação, a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos. Essas possibilidades dependem das circunstâncias, dos antecedentes e de requisitos legais, e algumas exigem condições, como a confissão no caso do acordo.
Por isso, antes de aceitar qualquer proposta, converse com um advogado. A escolha entre se defender no processo ou fechar um acordo muda as consequências para a sua vida e para o seu histórico.
A defesa começa na delegacia, com o acompanhamento do depoimento, e segue durante todo o processo. Os pontos mais comuns de análise são:
Nenhum advogado pode prometer resultado, mas a defesa técnica garante acompanhamento, sigilo e atenção a cada detalhe do seu caso.
Atendemos pessoas acusadas de importunação sexual em São Paulo capital, Grande ABC, Baixada Santista, cidades vizinhas e interior do estado. O escritório fica em São Bernardo do Campo, e o primeiro contato pode ser feito por WhatsApp, com total sigilo. Em casos urgentes, como prisão em flagrante ou intimação marcada, o plantão funciona 24 horas. Veja também nossa área de Direito Criminal.
Não. Diferente do estupro, a importunação sexual não está na lista de crimes hediondos. Por isso, ela admite mais alternativas, como a liberdade provisória com fiança decidida pelo juiz e, em alguns casos, acordos e penas restritivas de direitos. Mesmo assim, é um crime grave, com pena de 1 a 5 anos.
Em regra, não. A acusação precisa provar que houve intenção de satisfazer a lascívia, o que se chama dolo. Em transportes cheios, o contato involuntário é comum, e a defesa mostra isso com câmeras, testemunhas e o contexto. Mesmo assim, é importante ter advogado desde o início, porque a prisão em flagrante pode acontecer antes de qualquer análise.
A fiança pode existir, mas a regra é diferente da dos crimes hediondos. Cada caso é diferente, por isso, é preciso consultar de forma rápida um advogado especialista criminal para ajudá-lo neste caso.
Depende do caso. Em muitos casos, a pessoa é solta na audiência de custódia ou logo depois, e responde ao processo em liberdade. Se houver condenação, o regime inicial e a possibilidade de penas alternativas dependem da pena fixada, dos antecedentes e das circunstâncias. A defesa analisa cada um desses pontos.
Não. A ação penal é pública incondicionada, e o Ministério Público segue com o processo mesmo que a vítima queira desistir. A mudança de versão, porém, pode pesar na análise da prova.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
Conte com nossa equipe de Advogados Especialistas para resolver seu problema jurídico!