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Esta página reúne, em linguagem direta, os crimes contra a pessoa mais comuns: lesão corporal, ameaça, calúnia, difamação, injúria, perseguição e crimes cometidos pela internet.
Em todos eles, o primeiro cuidado é não gravar nem apagar provas sem orientação e não procurar a pessoa que registrou a ocorrência. Veja também o conteúdo geral sobre Direito Criminal.
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Prevista no art. 129 do Código Penal, a lesão corporal consiste em ofender a integridade corporal ou a saúde de alguém. Além disso, a lei distingue a lesão leve, a grave e a gravíssima. Portanto, o resultado e o laudo pericial influenciam diretamente a pena.
Quando a briga acontece em contexto de violência doméstica, o caso passa a seguir regras próprias. Por isso, veja o conteúdo sobre Lei Maria da Penha. Já em brigas, acidentes e discussões comuns, a defesa costuma discutir legítima defesa, ausência de dolo, autoria e a qualidade do laudo.
A ameaça está no art. 147 do Código Penal e consiste em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar mal injusto e grave. Em regra, o processo depende de representação da vítima, ou seja, ela precisa manifestar o desejo de ver o fato apurado.
Além disso, o contexto da fala é decisivo. Por exemplo, o estado emocional na hora da discussão, a existência de mensagens e o relato de testemunhas ajudam a mostrar se houve, de fato, intenção de intimidar. Assim, cada elemento precisa ser analisado com cuidado.
São os chamados crimes contra a honra. Primeiro, a calúnia (art. 138) consiste em atribuir falsamente a alguém a prática de um crime. Depois, a difamação (art. 139) é atribuir fato ofensivo à reputação. Por fim, a injúria (art. 140) é ofender a dignidade ou o decoro de alguém.
Em regra, esses são crimes de ação penal privada, ou seja, a própria vítima precisa propor a queixa-crime dentro do prazo legal. Portanto, o prazo e a forma da queixa são pontos importantes da defesa. Além disso, a análise da intenção de ofender costuma pesar bastante no resultado.
O art. 147-A do Código Penal trata da perseguição reiterada, por qualquer meio, que ameace a integridade física ou psicológica, restrinja a liberdade de locomoção ou invada a privacidade. Por isso, a palavra-chave é reiteração. Um fato isolado, em regra, não basta para configurar o crime. No entanto, mensagens e visitas repetidas, mesmo sem ameaça explícita, podem ser analisadas como perseguição.
Ofensas, ameaças e perseguição por redes sociais, aplicativos de mensagem e comentários seguem as mesmas regras. No entanto, há atenção especial à prova digital, como prints, links, metadados e a identificação de quem efetivamente usou o perfil.
Além disso, a autoria e a integridade dessas provas são temas frequentes na defesa. Afinal, um perfil pode ser usado por outra pessoa, e um print pode ser alterado. Por isso, é importante preservar o conteúdo original antes de qualquer decisão.
Crimes de menor potencial ofensivo, em geral, seguem pelos Juizados Especiais, com termo circunstanciado e audiência preliminar. Nessa audiência, podem ser discutidas medidas como a transação penal. Por outro lado, os demais casos seguem por inquérito policial e ação penal.
Portanto, o que fazer em cada fase depende do crime e do estágio em que o caso está. Assim, a orientação de um advogado desde o início ajuda a escolher o melhor caminho.
Procure orientação assim que receber intimação, termo circunstanciado, citação ou notificação para audiência. Além disso, a análise do caso e dos documentos antes de qualquer manifestação ajuda a evitar declarações que possam prejudicar a defesa.
Precisa de orientação? Fale com a Beserra Advogados pela seção de contato no final desta página.
Pode, se houver promessa de mal injusto e grave e ela for capaz de intimidar. Portanto, o contexto e as provas definem se houve crime. Além disso, uma fala dita no calor da discussão pode ser analisada de forma diferente de uma ameaça planejada.
Qualquer publicação pode ser usada em um processo. Por isso, é recomendável conversar com advogado antes de responder ou apagar conteúdo. Além disso, uma resposta impulsiva pode gerar nova acusação.
Apagar não desfaz a prova já guardada pela outra parte e pode ser interpretado de formas diferentes. Portanto, o melhor caminho depende do caso, e é preferível guardar o conteúdo original antes de agir.
Pode haver análise da conduta de cada envolvido, incluindo legítima defesa e a sequência dos fatos. Assim, a defesa costuma reunir laudos, mensagens e testemunhas para mostrar o que aconteceu primeiro.
Sim, nos crimes que dependem de representação ou queixa-crime, há prazos legais que influenciam o andamento do caso. Por isso, quanto antes a análise começar, melhor.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
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