Auxílio-reclusão do INSS: como funciona e quem tem direito?

Advogado previdenciário para auxílio-reclusão

Auxílio-reclusão: por onde começar

Esta página explica como funciona o auxílio-reclusão, que é pago à família do segurado preso, quais são os requisitos e como evitar os erros mais comuns no pedido.

Quem recebe o benefício é a família (os dependentes), e não o preso. Veja também Direito Previdenciário.

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O que é o auxílio-reclusão

É um benefício do INSS pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso. Está previsto no art. 80 da Lei 8.213/1991 e na Constituição Federal (art. 201). Seu objetivo é proteger a família que dependia economicamente do segurado.

As regras foram alteradas pela Lei 13.846/2019 e pela Emenda Constitucional 103/2019, e hoje o benefício é restrito ao segurado em regime fechado.

Requisitos principais

De modo geral, é preciso que o preso tenha qualidade de segurado na data da prisão, tenha cumprido a carência de 24 contribuições, esteja recolhido em regime fechado e se enquadre no critério de baixa renda, que é analisado com base na renda do mês anterior à prisão e em limite definido em portaria.

O segurado não pode estar recebendo remuneração de empresa, auxílio por incapacidade temporária, pensão ou aposentadoria.

Quem pode receber

Os dependentes são os mesmos da pensão por morte: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência e, na falta deles, pais e irmãos. Veja os detalhes em pensão por morte.

Documentos e certidão carcerária

O INSS normalmente pede documentos pessoais dos dependentes, comprovantes de dependência, documentos do segurado e a certidão de recolhimento prisional, emitida pela unidade onde ele está preso. Esse atestado precisa ser renovado periodicamente, e a falta de renovação pode levar à suspensão do benefício.

Quando o benefício acaba

O pagamento cessa, em regra, com a fuga, a liberdade, a progressão para regime diferente do fechado, a morte do segurado, ou quando os dependentes perdem essa condição. Se o preso passa a trabalhar em regime que gere remuneração ou benefício incompatível, o pagamento também pode ser suspenso. Para entender as fases da execução penal, veja progressão de regime.

Pedido negado ou suspenso

As negativas costumam envolver perda da qualidade de segurado, dúvida sobre a renda, falta de carência ou documentos incompletos. É possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação. O tema se liga ao conteúdo sobre prisão em flagrante, e a defesa criminal e a previdenciária podem se complementar.

Veja também: auxílio-reclusão, salário-maternidade, benefício negado: recurso e revisão e Direito Previdenciário.

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O preso recebe o auxílio?

Não. O benefício é pago aos dependentes.

Vale para regime semiaberto?

Após a Emenda Constitucional 103/2019, a regra se limita ao regime fechado. Casos anteriores podem ter análise diferente.

Preso provisório tem direito?

Pode ter, desde que os requisitos estejam presentes e haja prova da prisão.

O que acontece se eu não renovar o atestado?

O INSS pode suspender o pagamento até a regularização.

Posso pedir se meu familiar já está preso há tempo?

Pode, mas o prazo do pedido influencia o início dos pagamentos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.

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