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Esta página explica, de forma geral, como funcionam as regras de aposentadoria após a Reforma da Previdência. Além disso, ela mostra quais pontos mais geram dúvidas.
Por isso, antes de pedir, vale reunir o CNIS, a carteira de trabalho e os documentos de cada período de trabalho. Veja também Direito Previdenciário.
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Primeiro, a Emenda Constitucional 103/2019 alterou as regras de aposentadoria. Para quem se filiou ao INSS depois da reforma, a aposentadoria programada exige, em regra, idade mínima e tempo de contribuição.
No entanto, quem já contribuía antes pode se enquadrar em uma das regras de transição, que têm critérios próprios. Portanto, a regra aplicável depende da data de filiação e do histórico de contribuições.
Assim, existem várias modalidades. Por exemplo, há a aposentadoria por idade, a por tempo de contribuição nas regras de transição e a aposentadoria especial, para quem trabalhou exposto a agentes nocivos.
Também existem a aposentadoria da pessoa com deficiência, a rural e a por incapacidade permanente. Se a sua dúvida é sobre incapacidade, veja auxílio-doença negado.
Por exemplo, o trabalho com exposição a agentes nocivos, como ruído, químicos e biológicos, pode ter tratamento diferente. Em geral, o segurado comprova isso com documentos como o PPP e o laudo técnico.
Por isso, muitas discussões ocorrem sobre a qualidade desses documentos. Quando a empresa preenche o PPP de forma incompleta, o INSS costuma negar o período.
Afinal, o extrato do CNIS mostra o que o INSS já reconheceu. Primeiro, confira se todos os vínculos aparecem. Depois, veja se as remunerações e as contribuições estão completas.
Quando faltam vínculos ou contribuições, o segurado pode corrigir o extrato com documentos. Assim, ele pode alterar o tempo de contribuição e o valor do benefício.
Em seguida, se o INSS negou o pedido, ou se o cálculo parece incorreto, o segurado pode recorrer administrativamente ou buscar a via judicial. Mais detalhes em benefício negado: recurso e revisão.
Também existe a possibilidade de revisão de benefício já concedido, mas a lei fixa prazos. Portanto, quanto antes a análise começar, melhor.
Precisa de orientação? Fale com a Beserra Advogados pela seção de contato no final desta página.
Depende da regra aplicável, da data de filiação e da modalidade. Por isso, é preciso analisar cada situação.
Em muitos casos sim, mas é preciso comprovar o período por documentos e outros meios que a lei admite.
Sim, em muitos casos. Afinal, a análise prévia ajuda a escolher a regra mais adequada e a organizar os documentos.
Pode ser possível, mas a revisão tem prazo legal. Portanto, é importante conferir esse prazo no caso concreto.
Não necessariamente, desde que o CNIS registre os vínculos. Quando faltam registros, o segurado pode comprovar o tempo com outros documentos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
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