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Esta página explica, de forma direta, como funciona o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Além disso, ela mostra por que o INSS costuma negar o pedido e quais caminhos existem depois da negativa.
Por isso, guarde a carta de indeferimento, os laudos e as receitas, e observe o prazo de recurso. Veja também o conteúdo geral de Direito Previdenciário.
Cada caso é diferente. Fale com a gente pelo WhatsApp.
É o benefício que o INSS paga ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por doença ou acidente. Em regra, o segurado precisa ter qualidade de segurado, carência de 12 contribuições e incapacidade comprovada em perícia médica.
No entanto, alguns casos dispensam a carência, como o acidente e certas doenças graves que a lei lista. Portanto, o primeiro passo é saber em qual situação você se encaixa.
As negativas costumam envolver a conclusão médica de que não há incapacidade, a falta de carência ou de qualidade de segurado e a perda do prazo de manutenção dessa qualidade. Também aparecem os casos de doença que o INSS considera pré-existente e os problemas de documentação.
Além disso, em muitos casos o laudo não detalha como a doença limita o trabalho que a pessoa exerce. Por isso, o perito pode entender que não há incapacidade, mesmo quando ela existe.
Primeiro, leve laudos, exames, receitas e relatórios atualizados, com CID e descrição das limitações para a atividade profissional. Depois, explique ao perito, de forma clara, o que a doença impede de fazer no trabalho.
Por fim, evite relatos genéricos. Quando o segurado descreve a rotina e as tarefas que não consegue cumprir, o perito entende melhor o caso.
Depois do indeferimento, o segurado pode pedir reconsideração ou apresentar recurso ao Conselho de Recursos, dentro do prazo, em regra de 30 dias. Também pode buscar a via judicial, em que o juiz nomeia uma perícia própria.
Por outro lado, cada caminho tem vantagens e riscos. Assim, a escolha depende do caso, e a análise de um advogado ajuda a decidir. Veja mais em benefício negado: recurso e revisão.
Quando a incapacidade não tem perspectiva de recuperação, o segurado pode discutir a aposentadoria por incapacidade permanente. Por outro lado, em outras situações, existe a possibilidade de reabilitação profissional. Assim, para entender essa regra, veja aposentadoria.
Também há o BPC/LOAS, um benefício assistencial que pode valer quando faltam contribuições.
Precisa de orientação? Fale com a Beserra Advogados pela seção de contato no final desta página.
O nome atual é auxílio por incapacidade temporária. No entanto, muita gente ainda usa “auxílio-doença”.
Pode, mas a nova solicitação deve trazer fatos ou documentos novos. Por isso, um recurso ou uma ação pode ser mais adequado.
Não necessariamente, porque contribuintes individuais e facultativos também podem ter direito, desde que preencham os requisitos.
O tempo varia conforme a região e a demanda da vara. Portanto, não há prazo garantido.
Guarde o laudo do INSS e leve ao advogado. Além disso, reúna novos exames e relatórios médicos, porque eles ajudam a mostrar a limitação.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
Conte com nossa equipe de Advogados Especialistas para resolver seu problema jurídico!