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Se você foi acusado de assédio no trabalho, não procure a pessoa, não apague mensagens e não preste declarações ao RH ou à polícia sem orientação. A mesma acusação pode gerar uma apuração interna, uma ação trabalhista e um processo criminal ao mesmo tempo.
Veja abaixo o que fazer nas primeiras horas, quais são os riscos de justa causa e quando o caso vira criminal.
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A Dra. Thalita Beserra (OAB/SP 467.345) atua na defesa criminal de pessoas acusadas de crimes sexuais, com atendimento sigiloso em São Paulo, no Grande ABC, na Baixada Santista e no interior. O escritório também tem uma área de direito trabalhista para os desdobramentos do caso no emprego. Se você foi acusado, procure orientação antes de falar com a empresa ou com a polícia.
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Não procure a pessoa, não apague nada e não preste declarações sem orientação. Em seguida, reúna as informações básicas do caso e converse com um advogado antes de falar com o RH ou assinar documentos.
Em geral, a empresa pode convocar o empregado para ser ouvido na apuração. O ideal é saber antes qual é a acusação, buscar orientação jurídica e decidir como participar, sem improvisar a resposta.
A empresa pode aplicar a punição mesmo sem condenação criminal, porque as esferas são independentes. Mas ela precisa ter provas, agir logo após saber dos fatos e ser proporcional. A justa causa pode ser contestada na Justiça do Trabalho.
Sim, a empresa pode afastar o empregado de forma cautelar durante a apuração, desde que isso não seja usado como punição antecipada. Convém acompanhar com advogado se o afastamento for prolongado.
Não. O assédio sexual tem tipo penal próprio e exige relação de superioridade ou ascendência. O assédio moral, por si só, não é crime específico, mas pode gerar consequências trabalhistas e, dependendo dos fatos, penais.
Depende. Se não houver superioridade hierárquica, a conduta pode não se enquadrar no art. 216-A, mas ainda pode ser tratada como importunação sexual ou como falta disciplinar. O contexto e a repetição pesam muito.
Sim. Mensagens podem ser anexadas à denúncia e usadas como prova, e também podem ajudar a defesa quando mostram o contexto. Não apague nada e evite responder à pessoa.
Sim. O assédio sexual pode se dar por palavras, gestos ou mensagens, e não depende de contato físico. O que se analisa é o constrangimento e a intenção de obter vantagem sexual.
Sim, é recomendável. Quem é inocente também pode ser prejudicado por uma declaração mal conduzida, por provas mal organizadas ou por uma decisão precipitada. O advogado ajuda a apresentar a versão correta, no momento certo.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso. Dra. Thalita Beserra, OAB/SP 467.345.
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