Fui acusado de assédio no trabalho: o que fazer?

Advogada criminalista para acusação de assédio no trabalho

Orientação jurídica sigilosa para quem foi acusado de assédio no trabalho

Se você foi acusado de assédio no trabalho, não procure a pessoa, não apague mensagens e não preste declarações ao RH ou à polícia sem orientação. A mesma acusação pode gerar uma apuração interna, uma ação trabalhista e um processo criminal ao mesmo tempo.

Veja abaixo o que fazer nas primeiras horas, quais são os riscos de justa causa e quando o caso vira criminal.

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Assédio no trabalho: o que a acusação pode significar

A expressão assédio no trabalho reúne situações diferentes, e a defesa começa por entender qual delas foi apontada contra você. O assédio sexual no trabalho é o constrangimento com intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se da posição de chefia ou ascendência. O assédio moral é a exposição repetida a humilhações, cobranças abusivas ou isolamento, sem conotação sexual. Já cantadas, toques ou comentários entre colegas do mesmo nível podem ser tratados como outra coisa, como importunação sexual, ou apenas como falta disciplinar.
Essa distinção importa porque cada enquadramento leva a consequências diferentes: uma sanção da empresa, uma ação trabalhista, um processo criminal, ou mais de um deles ao mesmo tempo.

O que fazer ao ser acusado de assédio no trabalho

Não procure quem fez a acusação

Conversar com a pessoa para explicar, pedir desculpas ou pressionar pode ser interpretado como nova tentativa de constrangimento e piorar o caso. Mesmo uma mensagem bem-intencionada pode ser anexada à denúncia.

Não apague mensagens, e-mails ou conversas

Apagar conteúdo pode parecer tentativa de esconder algo e, em muitos casos, o material que você tem é justamente o que mostra o contexto real da relação. Guarde tudo e não altere nada.

Cuidado com a conversa com o RH ou o compliance

A empresa tem o dever de apurar a denúncia, e o que você disser na apuração pode ser usado depois, inclusive em processo criminal. Antes de prestar declaração ou assinar qualquer documento, converse com um advogado. Você pode comparecer, mas deve saber o que dizer e o que não dizer.

Reúna provas e testemunhas

Registre datas, locais e quem presenciou. Mensagens, e-mails corporativos, escalas de trabalho, registros de ponto e agenda podem esclarecer quando e como os fatos ocorreram. Isso deve ser feito com orientação, para não criar problemas novos.

Procure um advogado antes de qualquer decisão

Pedido de demissão, acordo, resposta por escrito ou confissão informal podem fechar portas da defesa. Em acusações dessa natureza, a primeira decisão costuma pesar mais do que as seguintes.

Uma acusação no trabalho pode gerar até três frentes ao mesmo tempo

As esferas são independentes. O que acontece em uma não decide automaticamente o resultado das outras.
Esfera interna: a empresa abre uma apuração, pode afastar você, advertir, suspender ou desligar. Esfera trabalhista: se houver demissão por justa causa ou pedido de indenização, o caso pode ir à Justiça do Trabalho. Esfera criminal: se os fatos configurarem crime, como o previsto no art. 216-A do Código Penal, a vítima pode registrar boletim de ocorrência e o Ministério Público pode denunciar. Para entender esse caminho, veja também fui acusado de assédio sexual: o que fazer.

Investigação interna da empresa: o que você precisa saber

Desde a Lei 14.457/2022, empresas com CIPA devem adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, incluindo canal para denúncias e procedimento de apuração. Na prática, isso significa que a denúncia costuma ser levada a sério e investigada com rapidez.
Mesmo sendo uma apuração privada, a forma como ela é conduzida importa. Se você não foi ouvido, não teve acesso ao que lhe foi imputado ou foi punido sem prova mínima, isso pode ser questionado depois. Por isso, vale registrar por escrito os pedidos que fizer à empresa.

Posso ser demitido por justa causa por uma acusação de assédio?

Pode. A CLT prevê como justa causa, entre outras hipóteses, a incontinência de conduta ou mau procedimento (art. 482, alínea b) e o ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa (art. 482, alínea j). A empresa não precisa esperar uma condenação criminal para aplicar a punição, porque a esfera trabalhista é independente da criminal.
Isso não significa que a justa causa seja sempre válida. Em geral, a empresa precisa demonstrar a falta com provas, aplicar a punição logo após tomar conhecimento dos fatos e de forma proporcional. Se a justa causa for aplicada sem prova suficiente, é possível discuti-la na Justiça do Trabalho para tentar reverter a modalidade da dispensa. O prazo para ajuizar a ação costuma ser de dois anos após o fim do contrato, respeitado o limite de cinco anos de direitos reclamados.

Quando a acusação de assédio no trabalho vira caso criminal

O crime de assédio sexual (art. 216-A) exige que a conduta se dê com a intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou da ascendência inerente ao cargo ou função. Sem essa relação, a conduta pode ser enquadrada em outro tipo penal ou ficar restrita à esfera trabalhista.
O assédio moral, por si só, não tem um crime específico no Código Penal, mas os fatos podem ser enquadrados em outros crimes, conforme o caso, como injúria ou constrangimento ilegal. Cada situação precisa ser analisada com base nas provas.

E se a acusação for falsa, exagerada ou fruto de conflito no trabalho?

Acontece de a denúncia nascer de uma desavença, de uma demissão, de uma disputa por promoção ou de um mal-entendido. Isso não deve ser dito de forma leviana nem usado para desqualificar quem acusa, porque pode prejudicar a defesa. O que ajuda é demonstrar o contexto com documentos, mensagens e testemunhas. Se ficar comprovado que alguém acusou sabendo que a acusação era falsa, pode haver responsabilização por acusação falsa.

Como a defesa pode atuar

A atuação costuma envolver a análise do que consta na denúncia interna e no boletim de ocorrência, o acompanhamento de depoimentos, a organização das provas, a preparação para oitiva na empresa e na delegacia, e a defesa no inquérito e no processo. Quando há desdobramentos trabalhistas, o caso é conduzido de forma coordenada. A estratégia depende dos fatos e de como a acusação foi formalizada.

Atendimento com a advogada criminalista Thalita Beserra

A Dra. Thalita Beserra (OAB/SP 467.345) atua na defesa criminal de pessoas acusadas de crimes sexuais, com atendimento sigiloso em São Paulo, no Grande ABC, na Baixada Santista e no interior. O escritório também tem uma área de direito trabalhista para os desdobramentos do caso no emprego. Se você foi acusado, procure orientação antes de falar com a empresa ou com a polícia.

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Perguntas e respostas sobre assédio no trabalho

Fui acusado de assédio no trabalho. Qual o primeiro passo?

Não procure a pessoa, não apague nada e não preste declarações sem orientação. Em seguida, reúna as informações básicas do caso e converse com um advogado antes de falar com o RH ou assinar documentos.

Devo comparecer se o RH me chamar?

Em geral, a empresa pode convocar o empregado para ser ouvido na apuração. O ideal é saber antes qual é a acusação, buscar orientação jurídica e decidir como participar, sem improvisar a resposta.

A empresa pode me demitir por justa causa antes de qualquer decisão da Justiça?

A empresa pode aplicar a punição mesmo sem condenação criminal, porque as esferas são independentes. Mas ela precisa ter provas, agir logo após saber dos fatos e ser proporcional. A justa causa pode ser contestada na Justiça do Trabalho.

Posso ser afastado do trabalho durante a investigação?

Sim, a empresa pode afastar o empregado de forma cautelar durante a apuração, desde que isso não seja usado como punição antecipada. Convém acompanhar com advogado se o afastamento for prolongado.

Assédio no trabalho é sempre crime?

Não. O assédio sexual tem tipo penal próprio e exige relação de superioridade ou ascendência. O assédio moral, por si só, não é crime específico, mas pode gerar consequências trabalhistas e, dependendo dos fatos, penais.

Cantada de colega é assédio sexual?

Depende. Se não houver superioridade hierárquica, a conduta pode não se enquadrar no art. 216-A, mas ainda pode ser tratada como importunação sexual ou como falta disciplinar. O contexto e a repetição pesam muito.

Mensagens de WhatsApp com colegas podem ser usadas como prova?

Sim. Mensagens podem ser anexadas à denúncia e usadas como prova, e também podem ajudar a defesa quando mostram o contexto. Não apague nada e evite responder à pessoa.

Posso responder por assédio mesmo sem ter tido contato físico?

Sim. O assédio sexual pode se dar por palavras, gestos ou mensagens, e não depende de contato físico. O que se analisa é o constrangimento e a intenção de obter vantagem sexual.

Preciso de advogado se me considero inocente?

Sim, é recomendável. Quem é inocente também pode ser prejudicado por uma declaração mal conduzida, por provas mal organizadas ou por uma decisão precipitada. O advogado ajuda a apresentar a versão correta, no momento certo.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso. Dra. Thalita Beserra, OAB/SP 467.345.

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