Receber uma acusação de crime sexual é uma situação grave, mesmo quando você sabe que não fez nada. Nas primeiras horas, as atitudes certas protegem a sua defesa. Por outro lado, os erros cometidos nessa fase costumam ser difíceis de corrigir depois.
Tentar conversar para resolver o problema pode piorar tudo. Isso porque a conversa pode ser lida como pressão, ameaça ou tentativa de interferir no processo. Além disso, qualquer frase dita nesse momento pode virar prova. Se houver algo a tratar, o advogado orienta a forma correta.
Guarde mensagens, e-mails, áudios, fotos, comprovantes e registros de localização. Da mesma forma, anote o nome de quem pode confirmar a sua versão. Apagar conversas ou perfis pode parecer tentativa de esconder fatos, mesmo quando a intenção é outra.
Desabafos, defesas públicas e comentários em grupos viram prova com facilidade. Também podem expor a vítima e gerar novos problemas. Portanto, mantenha silêncio nas redes e deixe a defesa falar no processo.
Em geral, a pessoa faz um boletim de ocorrência ou o Ministério Público recebe a notícia do fato. Depois, a polícia abre um inquérito, ouve as partes e as testemunhas e reune documentos e perícias. Em seguida, o Ministério Público decide entre arquivar o caso ou apresentar denúncia. Se o juiz aceitar a denúncia, o processo segue com defesa, audiências e sentença.
Os crimes contra a dignidade sexual correm em segredo de justiça. Assim, o processo não fica aberto ao público. Contudo, a investigação e a reação de quem está ao redor podem causar grande impacto, e por isso a orientação jurídica deve começar cedo.
Sim, a investigação pode começar com o relato da vítima. Os crimes sexuais costumam acontecer longe de testemunhas, e por isso a jurisprudência dá especial importância à palavra de quem denuncia. Contudo, abrir uma investigação é diferente de condenar.
Para haver condenação, o relato precisa ser coerente e combinar com outros elementos do processo. Além disso, a presunção de inocência garante que o ônus de provar é da acusação. Quando não há prova suficiente, o juiz deve absolver. Por isso, a defesa examina com cuidado cada ponto do relato, as datas, os locais, as mensagens e as testemunhas.
Não existe fórmula pronta, porque cada caso tem fatos próprios. Ainda assim, a defesa costuma seguir alguns caminhos.
O primeiro passo é ler todo o material já reunido. Depois, a defesa procura contradições, falhas na investigação e provas obtidas de forma irregular. Também verifica se o fato descrito realmente se encaixa no crime apontado, já que muita gente chama de abuso condutas que a lei trata de outra forma.
Conversas completas costumam mostrar o contexto de uma relação. Por exemplo, podem indicar consentimento, ausência de conflito ou datas que não batem com o relato. Por outro lado, mensagens soltas e fora de contexto podem prejudicar. Por isso, o advogado deve ver tudo antes de qualquer uso.
Registros de ponto, câmeras, geolocalização, comprovantes e testemunhas ajudam a reconstruir o que aconteceu. Assim, a defesa consegue mostrar onde você estava e como as pessoas se comportaram antes e depois do fato. Esse material perde força com o tempo, e por isso deve ser reunido logo.
Em alguns casos, há exame de corpo de delito, perícia em celular ou avaliação psicológica. Quando a vítima é criança ou adolescente, a lei prevê o depoimento especial. A defesa pode questionar o método e as conclusões dessas provas, sempre dentro das regras do processo.
Uma acusação pode nascer de um mal-entendido, de uma leitura diferente dos fatos ou, em casos menos comuns, de má-fé. A lei prevê os crimes de calúnia e de denunciação caluniosa. Contudo, qualquer medida contra quem acusou exige prova de que a pessoa sabia que a acusação era falsa. Além disso, a prioridade continua sendo a sua defesa no processo principal.
O contexto do conflito, por exemplo uma disputa familiar ou profissional, pode ser analisado. Entretanto, ninguém deve presumir que uma denúncia é falsa. Por isso, a defesa trata a vítima com respeito e concentra os esforços em mostrar as falhas da acusação.
Desde a Lei 13.718/2018, os crimes contra a liberdade sexual são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que a vítima não tem um prazo de seis meses para representar, como acontecia antes para certos casos. Para fatos anteriores a setembro de 2018, a regra pode ser diferente.
O que existe é a prescrição, que depende da pena do crime. Em regra, o prazo é de 16 anos para o estupro, de 20 anos para o estupro de vulnerável e de 12 anos para a importunação sexual. Nos crimes contra crianças e adolescentes, o prazo só começa a contar quando a vítima completa 18 anos, salvo se a ação já tiver sido proposta. Esses prazos podem mudar conforme o caso, e só a análise individual dá a resposta segura.