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Esta página explica, de forma objetiva, como funciona a Lei Maria da Penha para quem foi acusado, o que significa uma medida protetiva e quais cuidados evitam problemas maiores.
Por isso, o ponto mais importante é cumprir rigorosamente a medida protetiva, mesmo que discorde dela, e procurar um advogado criminalista para atuar dentro do processo. Veja também o conteúdo sobre Direito Criminal.
Cada caso é diferente. Fale com a gente pelo WhatsApp.
A Lei 11.340/2006 trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela abrange violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que ocorre no ambiente doméstico, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto, ainda que não haja coabitação.
Além disso, a lei cria regras próprias de investigação, medidas protetivas e tratamento no processo. Por isso, um caso de violência doméstica não segue o mesmo caminho de um crime comum.
Muitos casos envolvem lesão corporal (art. 129, § 9º, do Código Penal), ameaça (art. 147), perseguição (art. 147-A) e violência psicológica (art. 147-B). Também aparecem injúria, calúnia, difamação, dano e o descumprimento de medida protetiva.
No entanto, o enquadramento depende do que de fato aconteceu. Assim, as provas do caso indicam qual crime, se algum, a acusação pode sustentar. Para entender cada um deles, veja crimes contra a pessoa.
As medidas protetivas são decisões judiciais que impõem restrições ao acusado. Por exemplo, o juiz pode determinar que ele mantenha distância mínima da vítima, não faça contato por qualquer meio e não frequente determinados locais. Em alguns casos, o juiz também afasta o acusado do lar.
Além disso, a medida pode suspender a posse de arma e restringir visitas a filhos. A lei prevê que o juiz decida sobre o pedido em até 48 horas. Como muitas vezes ele concede a medida com base na palavra da vítima e só depois informa o acusado, é importante buscar orientação logo ao receber a notificação.
Descumprir uma medida protetiva é crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção. Ou seja, isso vale mesmo que a vítima tenha procurado o acusado ou autorizado o contato. Afinal, a medida é uma ordem judicial, e somente o juiz pode alterá-la ou revogá-la.
Além disso, o descumprimento pode fundamentar um pedido de prisão preventiva, que o art. 313, III, do CPP prevê. Por isso, a regra é não procurar a vítima nem responder mensagens enquanto a medida estiver valendo. Depois, o acusado pode pedir a revisão ou a revogação pelo caminho judicial adequado.
Nos casos de violência doméstica, a prisão em flagrante é frequente. Depois dela, ocorre a audiência de custódia, em que o juiz decide se mantém a prisão, converte em preventiva, concede liberdade ou impõe medidas cautelares.
Para entender essa fase com mais detalhe, veja o conteúdo sobre prisão em flagrante.
Por isso, alguns pontos merecem atenção. Primeiro, na lesão corporal a ação penal é pública incondicionada, ou seja, não depende de a vítima querer prosseguir. Além disso, a Súmula 536 do STJ afasta a suspensão condicional do processo e a transação penal nos crimes da Lei Maria da Penha.
Por fim, a Súmula 588 do STJ impede a substituição da pena de prisão por penas restritivas de direitos nos casos de violência ou grave ameaça no ambiente doméstico. No entanto, isso não significa que não haja defesa possível. Ou seja, significa apenas que o caminho é diferente do de outros crimes.
Primeiro, a defesa pode analisar a validade das provas, a coerência dos relatos, as mensagens e os registros, a existência de testemunhas, laudos e perícias. Também pode avaliar se a medida protetiva é adequada e pedir sua revisão, alteração ou revogação.
Além disso, o advogado acompanha as audiências, o inquérito e a ação penal em todas as fases. Precisa de orientação? Fale com a Beserra Advogados pela seção de contato no final desta página.
Em muitos crimes da Lei Maria da Penha, a ação não depende da vontade da vítima. No entanto, em alguns casos, como a ameaça, há regras de representação e retratação perante o juiz. Portanto, o caso concreto define o caminho.
Não, porque a medida protetiva é uma ordem judicial. Por isso, o contato pode configurar crime de descumprimento, mesmo com autorização da vítima.
A lei não fixa prazo único. A medida dura enquanto o juiz entender necessária. No entanto, a defesa pode pedir revisão ou revogação quando a situação muda.
Sim, o descumprimento é crime e pode levar à prisão preventiva, conforme decisão do juiz. Por isso, o acusado deve cumprir a medida à risca, mesmo que discorde dela.
É recomendável, porque a fase inicial define muito do caminho do processo. Além disso, o acompanhamento evita declarações sem orientação.
A Lei Maria da Penha protege a mulher. No entanto, casos com outras vítimas seguem o regime geral do Código Penal, com suas regras próprias.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
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