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Primeiro, esta página explica quem pode receber o salário-maternidade e quais são as carências para cada tipo de segurada. Além disso, ela mostra o que fazer se o INSS negar o pedido.
Por isso, vale saber primeiro a sua categoria de segurada: empregada, doméstica, autônoma, MEI, facultativa ou segurada especial. Veja também Direito Previdenciário.
Cada caso é diferente. Fale com a gente pelo WhatsApp.
É o benefício que o INSS paga à segurada durante o afastamento do trabalho por causa do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A duração padrão é de 120 dias, conforme a Lei 8.213/1991.
Além disso, alguns empregadores aderem ao programa Empresa Cidadã, que amplia esse período. Portanto, vale conferir com o empregador se a empresa participa.
Assim, a carência muda conforme a categoria. Primeiro, a empregada, a doméstica e a trabalhadora avulsa não têm carência, ou seja, basta ter a qualidade de segurada na data do parto.
Por outro lado, a contribuinte individual (autônoma), a MEI e a facultativa precisam, em regra, de 10 contribuições mensais. Quando o parto acontece antes do prazo previsto, a lei pode reduzir essa carência.
Já a segurada especial, que trabalha no campo em regime de economia familiar, precisa comprovar 10 meses de atividade rural, em regra, logo antes do parto.
O benefício também existe em caso de adoção ou guarda judicial, independentemente da idade da criança. Quando um casal adota, o INSS paga o benefício a apenas um dos adotantes, que precisa ser segurado.
Além disso, em algumas situações, como o falecimento da mãe, o outro genitor pode receber o benefício.
Em geral, o pedido exige a certidão de nascimento, ou o termo de guarda ou de adoção. Também exige documentos pessoais e comprovantes de contribuição ou de vínculo de trabalho.
Por fim, a segurada especial precisa apresentar documentos que comprovem a atividade rural. Assim, o INSS consegue confirmar a categoria e a carência.
Por exemplo, a segurada pode fazer o pedido a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, e até cinco anos depois do nascimento. Assim, quanto antes o requerimento sair, mais simples fica reunir os documentos.
As negativas costumam envolver a falta de carência, contribuições atrasadas ou não reconhecidas e a perda da qualidade de segurada. Também aparece a prova insuficiente da atividade rural.
Além disso, em muitos casos o problema está em recolhimentos feitos com código incorreto ou fora do prazo. Por isso, confira o extrato de contribuições antes de pedir.
Primeiro, guarde a carta de indeferimento e o protocolo. Depois, a segurada pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. Mais detalhes em benefício negado: recurso e revisão.
Veja também: pensão por morte, auxílio-reclusão, benefício negado: recurso e revisão e Direito Previdenciário.
Precisa de orientação? Fale com a Beserra Advogados pela seção de contato no final desta página.
Sim, desde que tenham as contribuições que a lei exige e a qualidade de segurada. Assim, a categoria faz diferença.
Depende da categoria e do período de manutenção da qualidade de segurada. Por isso, cada caso exige análise.
Em situações específicas que a lei prevê, como o falecimento da mãe, sim.
Sim, mas a lei prevê um período menor de afastamento nos casos de aborto não criminoso, mediante atestado médico.
Pode ser possível, se ainda houver período de graça. Portanto, é preciso analisar o caso.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
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