Plantão 24 Horas
(11) 95018-2987
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Mantenha a calma, fique em silêncio e peça um advogado criminalista imediatamente. Quem a polícia prende em flagrante tem direito ao silêncio, à assistência de advogado e à comunicação da prisão à família. Depois, em até 24 horas, o juiz deve analisar a prisão na audiência de custódia e decidir se mantém a prisão ou concede a liberdade.
Por isso, as primeiras horas são decisivas. Portanto, quanto mais cedo o advogado entra, mais pode fazer pela liberdade e para proteger a defesa. Além disso, o atendimento é sigiloso, e o plantão funciona 24 horas, inclusive aos fins de semana e feriados.
Cada caso é diferente. Fale com a gente pelo WhatsApp.
Receber a notícia de uma prisão, ou passar por ela, é um dos momentos mais difíceis que uma pessoa e uma família podem enfrentar. Além disso, a insegurança é grande, e as informações costumam chegar picadas. Mesmo assim, o que se faz nas primeiras horas pode mudar o rumo do caso.
Por isso, esta página explica, de forma direta, quais são os seus direitos, como funciona a audiência de custódia, quais são os tipos de prisão e o que a família deve fazer. Assim, o atendimento é sigiloso e abrange São Paulo, Grande ABC, Baixada Santista e interior, com plantão 24 horas para casos urgentes. Para entender melhor, veja também o que fazer em caso de flagrante.
Assim, se a prisão aconteceu há pouco tempo, a rapidez ajuda: com o advogado na delegacia, a defesa acompanha o registro do caso e já prepara o pedido de liberdade. Veja também a prisão em flagrante e seus direitos.
A Constituição Federal (art. 5º, incisos LXII a LXIV) garante, entre outros, estes direitos:
Além disso, a pessoa presa não pode sofrer violência, tortura ou tratamento degradante. Portanto, se a polícia não respeitou algum desses direitos, a defesa pode pedir o relaxamento da prisão ou a anulação de atos do processo.
A audiência de custódia é o momento em que a pessoa presa em flagrante se apresenta a um juiz, com o Ministério Público e a defesa presentes, em até 24 horas após a prisão (art. 310 do Código de Processo Penal). Assim, nela o juiz avalia se a prisão foi legal e se há necessidade de manter a pessoa presa.
Em seguida, o juiz pode tomar três decisões: relaxar a prisão, quando ela é ilegal; converter a prisão em preventiva, se houver motivos concretos; ou conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança e outras medidas cautelares. Por isso, ter advogado na audiência faz muita diferença. Leia mais sobre a audiência de custódia e o papel do advogado.
Em todas, a defesa pode agir. Por exemplo, ela pode pedir o relaxamento se houver ilegalidade, a liberdade provisória se não houver necessidade da prisão, ou a substituição por medidas cautelares.
Depende do crime. Por exemplo, em crimes com pena máxima de até 4 anos, o delegado pode conceder a fiança na própria delegacia (art. 322 do Código de Processo Penal). Por outro lado, nos demais casos, a decisão é do juiz, em geral na audiência de custódia. Porém, alguns crimes não admitem fiança, como os crimes hediondos, entre eles o estupro.
Por isso, não pague valores a terceiros que prometam “resolver” a situação. Assim, antes de qualquer pagamento, converse com um advogado, que verifica se existe fiança, qual é o valor correto e como fazer o depósito de forma segura.
Quando a pessoa passa a ficar em uma unidade prisional, veja como funciona a chegada de um preso na unidade prisional. Para entender o cumprimento da pena, leia sobre a progressão de regime e a saída temporária.
A prisão é ilegal quando não havia situação de flagrante, quando faltou comunicação ao juiz, quando a polícia não respeitou os direitos do preso ou quando não há motivo legal para a prisão continuar. Nesses casos, a defesa pode pedir o relaxamento da prisão ao juiz e, se necessário, usar o habeas corpus, que leva o pedido a um tribunal.
Além disso, mesmo quando a prisão é legal, a defesa pode mostrar que ela não é necessária. Assim, apresenta residência fixa, trabalho, ausência de risco e propõe medidas cautelares no lugar da prisão.
Prisões em flagrante acontecem a qualquer hora, inclusive de madrugada, aos fins de semana e em feriados. Por isso, o plantão do escritório funciona 24 horas, com atendimento sigiloso por WhatsApp. Também atendemos em São Paulo capital, Grande ABC, Baixada Santista, cidades vizinhas e interior do estado, e o escritório fica em São Bernardo do Campo.
Se o caso envolve acusação de crime sexual, veja também as páginas sobre crimes sexuais, estupro e importunação sexual. Além disso, para outros assuntos, conheça nossa área de Direito Criminal.
A lei prevê que o juiz analise a prisão em flagrante em até 24 horas, na audiência de custódia (art. 310 do Código de Processo Penal). Esse prazo pode variar na prática, por isso o advogado acompanha o caso desde a delegacia.
Pode, mas depende do crime e do caso. Por exemplo, o delegado pode conceder fiança em crimes de pena máxima de até 4 anos, e o juiz pode conceder a liberdade na audiência de custódia. Assim, quanto mais rápido o advogado atua, maiores são as chances de a defesa levar bons argumentos à primeira análise.
Sim. Um advogado ou a Defensoria Pública deve assistir a pessoa presa. Além disso, com um advogado de confiança, você escolhe quem conhece o caso desde o início e prepara os documentos que mostram residência, trabalho e ausência de risco.
A lei não fixa um prazo, mas o juiz deve revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias (art. 316 do Código de Processo Penal). Além disso, a defesa pode pedir a revogação a qualquer momento, se os motivos mudarem.
As regras de visita variam conforme o local e a fase em que a pessoa está. Por isso, o advogado informa como e quando a família pode visitar, e quais itens e documentos a família pode levar.
Não, pois a prisão em flagrante é uma medida inicial, e não uma condenação. Além disso, a pessoa tem direito à defesa, à presunção de inocência e a um processo justo. Assim, muitos casos terminam com liberdade provisória, e o juiz só decide a culpa ao final do processo.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu caso por um advogado.
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