Rescisão Indireta: Quando o Contrato de Trabalho é Rompido pelo Empregado

Rescisão Indireta: Quando o Contrato de Trabalho é Rompido pelo Empregado

Rescisão Indireta: Quando o Contrato de Trabalho é Rompido pelo Empregado

Na complexa dinâmica das relações trabalhistas, a rescisão indireta emerge como uma alternativa para o empregado que se vê diante de situações graves de descumprimento contratual por parte do empregador. Este mecanismo, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possibilita ao trabalhador encerrar o contrato de trabalho em casos de infrações consideradas graves, configurando uma quebra do vínculo empregatício por culpa do empregador.

A rescisão indireta, também conhecida como “justa causa do empregador”, ocorre quando o empregado se vê compelido a interromper o contrato de trabalho devido a infrações significativas cometidas pelo empregador. Nesses casos, o empregado se encontra diante de circunstâncias que tornam insustentável a continuidade da relação laboral.

As situações que podem ensejar a rescisão indireta são diversas e abrangem uma série de condutas ou omissões por parte do empregador. Entre elas, destacam-se:

  1. Atraso persistente no pagamento de salários, ultrapassando o prazo legal estabelecido pela legislação trabalhista.
  2. Descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador, que afetam diretamente o cumprimento das funções pelo empregado.
  3. Assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho, criando um ambiente laboral hostil e prejudicial ao bem-estar do empregado.
  4. Condições de trabalho que colocam em risco a saúde ou integridade física do empregado, como ausência de medidas de segurança ou exposição a agentes nocivos.
  5. Determinação de serviços que ultrapassam as capacidades físicas ou técnicas do empregado, desrespeitando as limitações estabelecidas pelo contrato de trabalho.

Para acionar a rescisão indireta, o empregado deve seguir um conjunto de procedimentos formais:

Notificar o empregador por escrito sobre as irregularidades que configuram a rescisão indireta, concedendo um prazo razoável para sua correção.

Caso o empregador não corrija as irregularidades dentro do prazo estipulado, o empregado pode ajuizar uma ação trabalhista pleiteando a rescisão indireta do contrato.

Em caso de procedência da ação, o contrato de trabalho é considerado rescindido, sendo devido ao empregado o pagamento das verbas rescisórias devidas, tais como aviso prévio, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e eventual multa do FGTS.

A rescisão indireta é uma ferramenta legal que visa proteger os direitos e a dignidade do trabalhador diante de situações graves de descumprimento contratual por parte do empregador. Embora seja uma medida extrema, sua existência representa um importante contrapeso na relação de trabalho, assegurando que o empregado não seja prejudicado por condutas ilícitas ou abusivas.

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