No Brasil não existe prisão perpétua, e assim, a lei determina que TODOS OS PRESOS podem/devem PROGREDIR DO REGIME. Mas o como funciona na prática?
A progressão de regime de um preso no Brasil, conforme o Código Penal, é um processo em que um condenado, após cumprir uma parte da sua pena, pode passar de um regime de prisão mais rigoroso para um menos severo.
Existem três regimes principais: fechado, semiaberto e aberto. No regime fechado, o preso fica recluso na cela por tempo integral; no semiaberto, ele pode trabalhar ou estudar durante o dia e voltar para a prisão à noite; no aberto, o preso pode passar o dia fora da prisão, retornando apenas para dormir.
A progressão ocorre mediante o cumprimento de requisitos, como bom comportamento carcerário e o tempo mínimo de pena, que varia de acordo com o tipo de crime.
É necessário que um Advogado faça o requerimento ao juiz competente que está cuidando da execução da pena do custodiado.
Um juiz analisa o caso e, se os critérios forem atendidos, pode autorizar a mudança de regime, visando a ressocialização do condenado.